Estratégia Nacional de Banda Larga

A Estratégia Nacional para a Banda Larga ENBL foi instituída em 7 de março de 2016 pela Resolução pela Resolução de no 18/2016, ttornar Cabo Verde mais produtivo, eficiente e competitivo e reforçar os níveis de coesão social e o conhecimento disponível para os seus cidadãos, através da disponibilização da Banda Larga a preços acessíveis em todos as ilhas 

Segundo o documento, a estimular o investimento em infraestruturas de banda larga, impulsionar a competitividade, produtividade, a inovação, permitindo assim a infoinclusão dos cabo-verdianos, o desenvolvimento dos setores estratégicos da agenda de transformação do país, relacionados com os setores do mar, aeronegócios, serviços financeiros e cluster TIC, e a expansão do programa de educação digital, criar um novo paradigma de ensino interativo através da utilização das tecnologias de informação e comunicação e ainda promover a equidade social na sociedade de informação 

A ENBL possuía quatro pilares de atuação: infraestruturas de telecomunicações, envolvente concorrencial, banda larga na administração pública, e capacidade tecnológica nacional, correspondendo às áreas que poderiam contribuir diretamente para a concretização da visão, dos objetivos e das metas estabelecidas. A estratégia possuía ainda quatro pilares de contexto considerados alavancas fundamentais para a dinamização do processo de implementação e concretização das metas: governação, legislação, regulação e modelo de gestão. 

A ENBL enquadra-se no então Programa de Desenvolvimento para a Sociedade da Informação – PESI, tendo sido fundamental para assegurar índices relevantes de acessibilidade dos cidadãos cabo-verdianos às tecnologias da informação e comunicação, nomeadamente acesso à Internet (Pilar 1 do PESI, Acessibilidade para Todos), aprimoramento da governação eletrónica no país com a implementação da Rede Tecnológica Privativa do Estado RTPE (Pilar 2, Governação Mais Próxima dos Cidadãos), dinamização das tecnologias nas empresas, aumento das receitas do Estado, das exportações e PIB (Pilar 3, Novas Oportunidades Económicas), impacto direto no sistema de ensino e motor de desenvolvimento económico e de harmonização social (Pilar 5, Capacidade para Inovar).  

A capacidade de transmissão de dados para a definição do conceito de banda larga, na ocasião, foi 2 megabits por segundo (Mbps), em linha com as recomendações da International Telecommunication Union – ITU. Foram então estabelecidas metas para 2018, de 70% dos domicílios (50% na área rural) e 90% das empresas com acesso à banda larga nestas condições. Como Cabo Verde possui características próprias de país arquipelágico e de população dispersa, foi proposta a criação de acessos coletivos a partir de Órgãos Públicos (Sedes de Municípios, Bibliotecas, Telecentros e Postos dos Correios) como alternativa à generalização do acesso direto a banda larga a toda população. 

Entrevistas com atores-chave no país a respeito do tema apontaram caminhos que podem tornar os custos da infraestrutura de telecomunicações do país mais baixos viabilizando maior acesso de cidadãos e empresas à Internet, por exemplo através de nova legislação que permita o acesso a novos operadores internacionais ou mesmo o compartilhamento de estruturas pelos atuais operadores do país. 

A acessibilidade de cidadãos e empresas à Internet é fundamental para que a Estratégia para a Governação Digital de Cabo Verde seja executada com sucesso, nomeadamente no que concerne ao acesso aos serviços digitais oferecidos pelo governo. Nessa linha, programas que facilitam o acesso à Internet devem ser endereçados nas ações e iniciativas da área de intervenção Infraestrutura e Segurança.