Esta medida visa promover o desenvolvimento de serviços personalizados, capazes de incorporarem características, sentidos e ambientes humanos com vista a fornecer serviços inovadores e adaptados às necessidades dos cidadãos, bem como adotar práticas colaborativas e cocriativas na conceção e desenvolvimento de serviços públicos, que promovam o envolvimento dos cidadãos e de outros atores da sociedade (citizen-driven) nos processos de melhoria dos serviços e de criação de serviços públicos inovadores.
A medida tem como origem a Secção 3.3.1.2, correspondente aos Países de Referência e a Secção 3.3.3, correspondente a Outras práticas internacionais. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo “Regulameto para prestação digital de serviços públicos”; e do Estruturante Tecnológico “Plataforma eParticipa.gov.cv”.