Esta medida visa concretizar o determinado no decreto de alteração da estrutura da Direção Nacional de Modernização Administrativa com vista à criação de uma equipa transversal de simplificação administrativa, que identifique oportunidades de digitalização e simplificação dos processos e procedimentos administrativos, bem como os desafios a eles associados e estratégias para a sua mitigação. Esta equipa deverá possuir indivíduos com valências diferenciadas e transversais às áreas envolvidas nos processos de modernização administrativa, ser dotada de uma visão inovadora para superar os desafios associados à estratégia e às prioridades para a digitalização e simplificação dos serviços na Administração Pública de Cabo Verde. Um fator determinante para o sucesso da medida será a comunicação e o envolvimento dos ministérios na apropriação desta equipa, bem como a atribuição de força legal para impulsionar a gestão de mudanças incontornavelmente associadas à simplificação dos processos e procedimentos administrativos.
A medida tem como origem a Secção 3.4.3.2, correspondente à Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Programa Nacional de Simplificação Administrativa do estado” e do Estruturante Legislativo “Decreto de ateração da estrutura da Direção Nacional de Modernização Administrativa do Estado” e do Estruturante Legislativo “Decreto de lteração da estrutura da Direçõ Nacional de Modernização Administrativa”. A medida deve produzir como Estruturante Administratio a “Equipa da DNMA / Serviço de Simplicação e Inovação”.