Desenvolver, através de portais da Administração Pública, aplicações mobile ou outros meios, funcionalidades para o cidadão alterar seus próprios dados armazenados pelo Estado, por exemplo, sua morada ou seus contatos, de forma a garantir a efetividade de serviços de notificação ou outras interações entre o cidadão e as instituições públicas.
As funcionalidades desenvolvidas deverão ter como base os projetos em desenvolvimento pelo NOSI e pela Plataforma SNIAC relacionados com a autenticação eletrónica, de forma a garantir a sua utilização com segurança e devido amparo legal.
A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1, correspondente aos Índices Internacionais. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Tecnológico “Plataforma SNIAC”.