Numa sociedade digital, movida a dados, a Inteligência Artificial (IA) é o canal pelo qual podemos traduzir elevadas quantidades de dados em respostas úteis e instantâneas. A IA deve ser integrada por forma a melhorar a vida do cidadão e fortalecer a sua relação com o estado.
A implementação de soluções de IA nos serviços governamentais trará ganhos ao nível a eficiência e eficácia da atividade administrativa, especialmente na realização de tarefas repetitivas. Ao automatizar processos complicados, viabilizam-se serviços melhorados e personalizados do Estado, e estabelecem-se bases para uma administração pública cada vez mais inteligente. Esta medida não substitui a necessidade definição de uma estratégia Nacional para a Inteligência Artificial, mas antes depende desta na medida que integra sua aplicação aos serviços governamentais.
A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1, correspondente aos Índices Internacionais e a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, estratégias e outras iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo “Estratégia Nacional para a Inteligência Artificial” e do Estruturante Tecnológico “Plataforma de Integração e Inteoperabilidade”. A medida deve produzir como Estruturante Tecnológico uma “Solução de Inteligência Artificial”.