A maioria dos serviços prestados pelo Estado exige pagamento de custos associados, pelo que o Estado deverá garantir a sua facilidade e simplicidade. A plataforma de pagamentos do Estado, assente no DUC, conheceu grandes avanços nos últimos anos, permitindo pagamentos pela via eletrónica e a implementação do sistema de rateio automático dos pagamentos entre as orgânicas do estado.
Não obstante, é necessário continuar a melhoria do sistema, nomeadamente no rateio de valores para outras instituições do Estado que não possuem contas no banco tesouro, a exemplo das Autarquias locais. Esta melhoria permite simplificar diversos serviços com interação e pagamento em instituições diferentes, facilitando assim a vida do cidadão e das empresas.
A medida tem como origem a Secção 3.2.6.2., correspondente à Infraestruturas para Governação Digital e a Secção 3.3.1.1, correspondente a Países de Referência. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Tecnológico “Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira – SIGOF”. A medida deve produzir como Estruturantes Tecnológicos o “Sistema de Pagamentos e Roteio de Tesouro” e os “Sistemas Nacionais de Pagamentos, incluindo FinTech Mobile”.