O programa a criar por esta medida irá enfatizar os aspetos seguintes:
- Reconversão da AP para operação em contexto predominantemente digital;
- Sensibilização para as tecnologias associadas à Inteligência Artificial;
- Promoção de uma cultura de inovação no sector público.
O programa deverá ser personalizado aos diversos grupos alvo (e.g. funcionários públicos, envolvidos na prestação de serviços digitais; decisores e gestores públicos; líderes de transformação digital no setor público; etc.).
A medida tem como origem a Secção 3.3.1.2 correspondentes aos Países de Referência, a Secção 3.3.3 correspondente a Outras Práticas Internacionais, e a Secção 3.4.3.8, correspondente à Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Equipa de desenvolvimento de conteúdos e-learning” e do Estruturante Tecnológico “Plataforma de ensino a distãncia a Administração Pública”. A medida deve produzir como Estruturante Administrativo o “Programam de capacitação em tecnologia digitais para a Administração Pública”.