A governança do processo de Governação Digital deverá ser disseminada pelos setores, por forma a que seja apropriada e implementada pelos mesmos em concertação com a entidade central de gestão do processo e em sintonia com esta estratégia. Cada setor deverá definir um responsável pelo acompanhamento ações setoriais e que apresentará o ponto de situação a DNMA. Esse responsável deverá ser parte integrante do “Comité de Apoio à Modernização Administrativa”.
A lei da modernização administrativa prevê que as instituições governamentais devam prever ações de modernização administrativa nos planos anuais de atividades, como forma da assunção de compromissos setoriais. Essa recomendação é cumprida por poucos setores, pelo facto da não existência de definição e acompanhamento das ações, pelo que esse responsável também assumirá essa função, permitindo a efetiva implementação dessa recomendação da lei da modernização administrativa.
Esta medida aplica-se a administração direta, indireta e autónoma, por forma a abranger todos os intervenientes na prestação de serviços públicos.
Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Equipa da DNMA / Serviço de Gestão da Governação Eletrónica”.