Decreto-lei de Estruturação do CNCS Centro Nacional de Cibersegurança

Considerando o crescimento da introdução das tecnologias de informação nas instituições públicas, a componente da segurança emerge como uma das questões primordiais na salvaguarda da continuidade do negócio, da proteção dos dados dos cidadãos e das empresas detidas pelo setor público, assim como, na garantia dos princípios elementares de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação. Neste sentido, é
necessário que sejam identificados desde o início os mecanismos para a governança dos esforços de cibersegurança nacional, com a instalação do Centro Nacional de Cibersegurança que terá duas componentes, sendo uma de nível estratégico e outro de nível técnica e operacional, dotado dos meios necessários para deteção de alertas, gestão de crises de cibersegurança, auditoria da aplicação de políticas de cibersegurança nas infraestruturas críticas do Estado, assim como, a produção de diretivas sobre as normas de cibersegurança. O Centro Nacional tem o papel de responsável estratégico e operacional na monitorização da implementação da Estratégia Nacional de Cibersegurança.

Este Estruturante Legislativo é produzido pela Medida LEG1 e é necessário para a Medida IES1.