Legislação regulamentadora da chave móvel digital

A presente regulamentação pretende proceder à regulamentação do Decreto-legislativo nº 5/2020 de 21 de julho, com a definição do modelo de sustentabilidade, atenta a necessidade de manutenção e gestão da infraestrutura subjacente a este mecanismo, a segurança das transações e a garantia de não repúdio da assinatura eletrónica, através da atualização da lei que regula a assinatura eletrónica qualificada, por forma a permitir a assinatura remota. Também ambiciona-se garantir o alargamento das funcionalidades e potencialidades da CMD não só a quem resida no país como também a todos os demais cidadãos que tenham relações laborais, económicas e financeiras com Cabo Verde, designadamente a assinatura eletrónica qualificada, através deste meio de comunicação à distância.

Este Estruturante Legislativo é produzido pela Medida LEG2 e é necessário para a Medida DSP7.