Regulamento para gratuitidade de acesso a sítios de governo

Para combater a exclusão digital e proporcionar oportunidades iguais para todos no acesso aos serviços públicos digitais em Cabo Verde, pretende-se implementar e regulamentar um modelo sustentável de gratuitidade de acesso a sítios sob o domínio gov.cv, aumentando o alcance e o acesso através da internet a todos os cidadãos e empresas dentro da rede nacional de telecomunicações.

Este Estruturante Legislativo é produzido pela Medida LEG10.