A proteção de dados pessoais é essencial para desenvolver e manter os níveis de confiança no ambiente digital. No entanto, as novas soluções de governação digital carecem da agilidade necessária à sua implementação célere e simplificada. Neste sentido é necessário trabalhar com à Comissão de Proteção de Dados Pessoais por forma a agilizar as medidas de governação digital, buscando atender a Lei de Proteção de Dados Pessoais, em especial nos procedimentos de integração de dados para simplificação dos serviços públicos.
A medida tem como origem a Secção 3.4.3.5, correspondente a Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, dos Estruturantes Legislativos “Regulamento para prestação digital de serviços públicos”, “regulamento do desenvolvimento de plataformas de serviços digitais” e “Legislação regulamentadora da integração e interoperabilidade na Administração Pública”.