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Institucionalizar os “Pontos Focais de Modernização Administrativa” responsáveis pela interlocução com a DNMA, nos Setores do Governo, nos Institutos e nas Câmaras Municipais

A governança do processo de Governação Digital deverá ser disseminada pelos setores, por forma a que seja apropriada e implementada pelos mesmos em concertação com a entidade central de gestão do processo e em sintonia com esta estratégia. Cada setor deverá definir um responsável pelo acompanhamento ações setoriais e que apresentará o ponto de situação a DNMA. Esse responsável deverá ser parte integrante do “Comité de Apoio à Modernização Administrativa”.A lei da modernização administrativa prevê que as instituições governamentais devam prever ações de modernização administrativa nos planos anuais de atividades, como forma da assunção de compromissos setoriais. Essa recomendação é […]

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Contribuir para a definição de uma Estratégia Digital para a Educação

Esta medida visa congregar esforços no âmbito dos atores envolvidos na Estratégia para a Governação Digital no sentido de contribuírem para a definição de uma outra estratégia, mais ampla, mas de profundo impacto neste domínio: a educação digital. Tal estratégia deverá ser agregadora e enquadradora das diversas iniciativas e pilotos já existentes, e colocar o seu foco em: Identificação de segmentos de população-alvo em função de necessidades/recursos/contribuição no sucesso da transição digital, e desenho de programas sectoriais específicos; Capacitação digital dos jovens e promoção de novas estratégias de aprendizagem (e.g. ensino a distância; introdução da Computação no curriculum do Ensino

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Conceber e operacionalizar um programa de capacitação em tecnologias digitais para a Administração Pública

O programa a criar por esta medida irá enfatizar os aspetos seguintes: Reconversão da AP para operação em contexto predominantemente digital; Sensibilização para as tecnologias associadas à Inteligência Artificial; Promoção de uma cultura de inovação no sector público. O programa deverá ser personalizado aos diversos grupos alvo (e.g. funcionários públicos, envolvidos na prestação de serviços digitais; decisores e gestores públicos; líderes de transformação digital no setor público; etc.). A medida tem como origem a Secção 3.3.1.2 correspondentes aos Países de Referência, a Secção 3.3.3 correspondente a Outras Práticas Internacionais, e a Secção 3.4.3.8, correspondente à Análise SWOT. A medida necessita,

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Conceber e operacionalizar um programa de capacitação em cibersegurança

O programa a criar por esta medida será direcionado a dois níveis diferentes de público-alvo: Estado (Justiça, Defesa, Administração Interna, incluindo forças de segurança e CSIRT); Economia e sociedade civil (empresas, cidadãos). A medida tem como origem a Secção 3.3.1.2 correspondentes aos Países de Referência, a Secção 3.3.3 correspondente a Outras Práticas Internacionais, e a Secção 3.4.3.8, correspondente à Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Equipa de desenvolvimento de conteúdos e-learning” e do Estruturante Tecnológico “Plataforma de ensino a distância da Administração Pública”.

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Elaborar tutoriais e guias de utilização dos portais do Governo

Esta medida será operacionalizada sob coordenação da DNMA. Os tutoriais e guias de utilização dos portais são uma ferramenta importante, dentro da estratégia de comunicação, especialmente no que toca ao consumo dos serviços públicos digitais. De facto, a efetiva utilização dos portais do Governo, em especial do portal de prestação on-line de serviços e de participação eletrónica, depende da comunicação dos serviços e a facilidade da sua utilização.Os tutoriais e guias cumprem em parte o papel didático de formação dos utilizados, permitindo o autosserviço. Estes manuais são essenciais para a efetivo impacto e utilização das plataformas por parte dos cidadãos

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Fortalecer o sistema de ensino e, em particular, as Universidades, para capacitação da Administração Pública

A medida terá em vista a capacitação da Administração Pública em geral, mas especialmente em governação digital e nas TIC, utilizando preferencialmente plataformas de e-learning. A sua execução envolve o diálogo e/ou parceria com diversos atores relevantes, nomeadamente a Universidade de Cabo Verde, o Instituto de Emprego e Formação Profissional, Instituto Nacional de Administração Pública, NOSi Akademia e o Parque Tecnológico.A medida permitirá reforçar a capacitação da administração pública, nomeadamente no que concerne à reconversão para as TIC dos funcionários públicos. Será executada em articulação com o programa de formação e capacitação em tecnologias digitais e em cibersegurança dos agentes

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Completar o quadro legal associado à cibersegurança, no desdobramento da respetiva Estratégia Nacional instituída pela Resolução n.º 21/2016, de 7 de março

A medida visa sanar a lacuna existente no quadro legal associado à cibersegurança, tendo em vista o desdobramento da respetiva Estratégia Nacional instituída pela Resolução de 21/2016, de 7 de março. A proposta diz respeito à proteção de infraestruturas críticas, prevenção de ameaças externas, tratamento de riscos relacionados com o comércio ilegal e branqueamento de capitais potencializados pelas ações de transformação digital, bem como os itens avaliados no ITU/Global Cybersecurity Index, torna-se uma das medidas fundamentais desta Estratégia para que o setor público reduza o risco associado às ciberameaças. Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.2, correspondente a Políticas,

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Estratégia Nacional de Cibersegurança

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Estratégia Nacional de Banda Larga

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Criação da Direção Nacional de Modernização Administrativa

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