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Metodologia

A elaboração da Estratégia para a Governação Digital de Cabo Verde seguiu um processo rigoroso de análise documental complementada por interações diretas com diversos atores-chave neste domínio através de questionários, entrevistas, oficinas e, sobretudo, do feedback constante proporcionado pela equipa de missão mandatada pelo Governo de Cabo Verde com um conhecimento profundo da realidade e dos desígnios estratégicos que o país tem vindo a tomar como seus.

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Elaborar legislação para operacionalizar o princípio regulador da data ownership

O data ownership é referente à existência de direitos legais e controle total sobre uma única peça ou conjunto de elementos de dados. Define, assim, e fornece informações sobre o proprietário legítimo dos dados e a política de aquisição, uso e distribuição implementada por este. Neste âmbito, o setor público preconiza legislar sobre esta matéria garantindo que o acesso à informação e aos dados seja exercido mediante prévio conhecimento e consentimento do titular dos dados, no contexto da Resolução nº 54/2020, de 27 de março, assim como, a notificação de quaisquer alterações, atualizações, e, ou, supressões de informações/dados sejam devidamente

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Estruturantes Tecnológicos

Os estruturantes tecnológicos referem-se a componentes da infraestrutura do governo digital que representam sistemas de informação, plataformas, portais e outras soluções informáticas,que oferecem serviços técnicos partilhados por diversas medidas estratégicas e em diferentes setores da Administração. Sublinha-se que alguns desses estruturantes, por exemplo um sistema de gestão da chave móvel digital ou uma plataforma de interoperabilidade, assumem um papel ainda mais amplo, nomeadamente como alavancas para as estratégias de transformação digital no sector privado e na sociedade civil.

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Avaliar e harmonizar a legislação que atualmente regulamenta os princípios e práticas das transações comerciais digitais

A harmonização das legislações associadas às transações comerciais digitais, o incluindo e-Procurement, faturação digital e transações eletrónicas, preconiza garantir a interoperabilidade semântica e a melhoria da certeza e segurança jurídica, permitindo que as informações sejam apresentadas e processadas de modo coerente entre os diferentes sistemas, independentemente da sua tecnologia, aplicação ou plataforma. Procura ainda potenciar maior fiabilidade e transparência nos processos de contratação pública. A medida tem como origem as Secções 3.3.1.1 e 3.3.1.2, correspondente a Países de Referência. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo “Regulamentação da fatura Eletrónica”.

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Elaborar legislação para suporte a uma agenda de inclusão digital

A legislação associada à Governação Digital deverá incluir a regulamentação da acessibilidade digital. Na contramão do aceleramento da transformação digital, está seguramente a exclusão digital e a infoexclusão dos cidadãos com necessidades especiais e daqueles com falta de meios de acesso ao mundo digital. Nesta perspetiva, a digitalização dos serviços públicos terá de assegurar para além do acesso, a inclusão digital e a acessibilidade digital em todos os seus meios digitais, pelo que, a legislação que vincule esta garantia deverá estabelecer um compromisso duradouro neste âmbito. Esta medida tem como origem a Secção 3.3.1.1, correspondente a Países de Referência. A

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Criar, sob a forma de Estratégias Nacionais, instrumentos que possibilitem a apropriação nacional de novas tecnologias de elevado potencial para a transição digital

O rápido desenvolvimento tecnológico atual implica que o setor público acelere a sua transição e/ou, transformação digital com vista a aproveitar as novas tecnologias com elevado potencial, nomeadamente a Inteligência Artificial e a Internet-das-Coisas, sob forma de estratégias/programas ou outros instrumentos nacionais, devidamente institucionalizadas e regulamentadas. Esta medida visa precisamente desenvolver os mecanismos legais e operativos para garantir a sua apropriação nacional. Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida deve produzir como Estruturante Legislativo “Estratégia Nacional para a Inteliência Artificial”.

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Elaborar legislação para garantir a gratuitidade de acesso ao one-stop-shop que disponibilize os serviços públicos e as APPs móveis associadas

A garantia do acesso aos serviços públicos digitais é um dos fatores mais importantes para a sua utilização e disseminação e, consequentemente, um dever do Estado. Assim, uma vez que uma grande percentagem da população utiliza o acesso a internet através de dispositivos móveis, a implementação da gratuitidade de acesso ao one-stop-shop que disponibilize os serviços públicos e as APP móveis associadas, é uma medida que ajuda a garantir e alargar o direito de acesso a toda a população. Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.3, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas, bem como a Secção 3.4.3.5, correspondente

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