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Elaborar legislação para regulamentar a plataforma eparticipa.gov.cv

O eparticipa.gov.cv é uma plataforma web e mobile de audição e participação dos cidadãos e agentes económicos. Por forma a cumprir com o seu propósito, é necessário a respetiva institucionalização e, consequentemente, a sua regulamentação. A plataforma pretende ainda ser um canal de pedidos de acesso a informação do Estado, bem como para a aplicação de questionários de interesse público.A regulamentação consiste em determinar o âmbito de aplicação, os princípios, as responsabilidades, a finalidade, a entidade gestora e obrigatoriedade de resposta, permitindo a sua institucionalização enquanto plataforma legalmente aprovada para o efeito, assim como uma disseminação acelerada. Esta medida tem […]

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Elaborar legislação relativa à padronização das práticas de desenvolvimento de plataformas de serviços digitais

A padronização das práticas de desenvolvimento de plataformas de serviços digitais do governo, seguindo regras devidamente desenvolvidas e aprovadas, permite garantir a qualidade dos sistemas/produtos desenvolvidos, bem como a eficiência e redução dos custos aquando da sua concessão. O Regulamento do desenvolvimento de plataformas de serviços digitais, objeto desta medida, irá definir procedimentos e regras que atravessarão o ciclo de vida das plataformas (definição, desenvolvimento, teste e manutenção). Adicionalmente, é garantida uma maior facilidade ao nível da integração e interoperabilidade com outras plataformas, assim como de maior garantia de segurança. A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a

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Metodologia

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Elaborar Legislação sobre Atos Notariais Eletrónicos

A regulamentação dos atos notariais eletrónicos pretende estabelecer os procedimentos e mecanismos necessários para verificar implementar a assinatura digital, a concessão e validade de certificado digital notarizado e, especificamente, estabelecer requisitos obrigatórios para a prática e para a validade do ato notarial eletrónico, como seja a realização de videoconferência como meio obrigatório do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico quando feito não presencialmente, aliado à “desmaterialização” dos registos que já se encontra em curso. A medida tem como origem a Secção 3.4.3.1, correspondente a Análise SWOT. A medida deve produzir como Estruturante Legislativo a “Legislação sobre Atos

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Atualizar a Legislação de Assinatura Eletrónica para que permita a assinatura móvel qualificada remota

Alterar a legislação que regulamenta o processo de assinatura eletrónica qualificada para alargar a base legal, de modo que esse processo possa ser realizado em outras modalidades, como a proposta no projeto Chave Móvel, que incita a aplicação de novas potencialidades tecnológicas. A medida tem como origem a Secção 3.2.6, correspondente a Infraestruturas para a governação digital. A medida deve produzir como Estruturante Legislativo um “Legislação regulamentadora da assinatura móvel qualificada remota”.

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Implementar solução de inteligência artificial (IA)

Numa sociedade digital, movida a dados, a Inteligência Artificial (IA) é o canal pelo qual podemos traduzir elevadas quantidades de dados em respostas úteis e instantâneas. A IA deve ser integrada por forma a melhorar a vida do cidadão e fortalecer a sua relação com o estado.A implementação de soluções de IA nos serviços governamentais trará ganhos ao nível a eficiência e eficácia da atividade administrativa, especialmente na realização de tarefas repetitivas. Ao automatizar processos complicados, viabilizam-se serviços melhorados e personalizados do Estado, e estabelecem-se bases para uma administração pública cada vez mais inteligente. Esta medida não substitui a necessidade

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Institucionalizar e operacionalizar uma plataforma de dados e informações governamentais

Uma plataforma de dados e informações (datawarehouse) do Estado, que inclua os documentos produzidos e desenvolvido numa Nuvem de Governo será essencial para a transformação dos processos administrativos e dos serviços prestados. Adicionalmente, a tramitação dos processos informáticos e os documentos assinados digitalmente carecem de um repositório de documentos capaz de garantir o seu armazenamento e disponibilidade sempre que necessário.Essa plataforma servirá para alimentar a plataforma de dados abertos e permitirá nomeadamente que se possam implementar soluções centralizadas de Bussiness Intelligence, levando a uma melhor gestão da administração pública e dos serviços públicos. A medida tem como origem a Secção

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Desenvolver e implementar um portal nacional de dados abertos

Desenvolver e implementar um portal nacional de dados abertos, mecanismo tecnológico que permita que as agências governamentais publiquem conjuntos de dados governamentais não confidenciais e/ou anonimizados para uso público. A medida possibilita que empresas e universidades criem aplicações, em parceria com o poder público, ou conduzam investigação baseada em dados. O Portal deve assegurar sua efetividade por meio da atualização constante e temporal dos dados abertos.A utilização dos dados disponibilizados pelo portal, permite dinamizar o desenvolvimento de aplicações de governação digital, e a possibilidade de monetização dos dados do Estado que poderá ser utilizado para o financiamento do ecossistema de

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