Medidas

Definir, institucionalizar e operacionalizar uma liderança estratégica para a governação digital

O estabelecimento de uma liderança estratégica efetiva com os meios e recursos necessários para coordenar o desenvolvimento da governação digital pretende afirmar-se como um marco no reforço e na convergência das iniciativas dos diversos setores em prol da transformação digital do Governo, da Administração Pública, e, consubstancialmente do País.Esta liderança estratégica necessitará de prover-se de mecanismos fiáveis e exequíveis de monitorização, seguimento e avaliação, assentes nos princípios elementares de prestação de contas e a ética do serviço público. Esta medida tem como origem a Secção 3.4.3.9, correspondente à Análise SWOT.

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Operacionalizar a Direção Nacional da Modernização Administrativa DNMA

A operacionalização da Direção Nacional da Modernização Administrativa DNMA visa evitar sobreposições de competências e propor políticas de modernização administrativa abelecido na legislação relevante, incluindo atribuições de coordenação e avaliação dos processos de: simplificação administrativa tendo em vista a melhoria do atendimento nos serviços públicos e a melhoria do ambiente de negócios; desenvolvimento e a manutenção do modelo de governação e gestão das tecnologias de informação dos serviços da Administração Pública; difusão da sociedade da informação na Administração Pública, nomeadamente no que concerne à adoção de soluções de administração pública eletrónica; estudo e estímulo às atividades de investigação, de desenvolvimento

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Inventariar e harmonizar a execução das diversas políticas e estratégias atuais relacionadas direta ou indiretamente com a governação digital

A medida pretende articular as seguintes estratégias atualmente em vigor: Missão para Diáspora Digital; Nacional de Banda Larga; Nacional de Cibersegurança; Cabo Verde Digital; Aceleração da Transformação Digital da Administração Pública; Outras em curso ou em planeamento. Pretende fazê-lo com a colaboração de todos os atores relevantes (e.g. DNMA, ARME, DGTED, UMDD, NOSi e Conselho Nacional de Segurança), em missão coordenada pela CNED.De facto, a diversidade de políticas e estratégias em execução ou a desenvolver, no intuito de acelerar o processo de transformação digital de Cabo Verde, requer um esforço concertado para as consolidar e fazer convergir para uma única

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Estabelecer uma Equipa de Gestão de Processo de Transformação Digital e Modernização Administrativa

A equipa que esta medida se propõe criar visa: Avaliar a exequibilidade financeira e técnica dos processos de transformação digital modernização administrativa; Proceder à avaliação semestral do impacto das medidas de transformação digital e modernização administrativa implementadas; Gerir as resistências internas e externas associadas às mudanças impostas pelas iniciativas de simplificação dos processos e procedimentos administrativos e pelas iniciativas de digitalização de serviços públicos; Gerir todo o processo de comunicação interno e externo imprescindível para o sucesso da implementação e adoção da iniciativa. Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas; bem como

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Estabelecer regras de contratação de desenvolvimento de sistemas de informação na Administração Pública

A proliferação de sistemas de informação na administração pública, sem a devida coordenação e continuidade de implementação, tem provocado grandes constrangimentos e desperdício de recursos ao setor público, pelo que, a definição de regras claras para a contratação/desenvolvimento dos sistemas emerge como uma medida primordial. As regras que esta medida se propõe estabelecer deverão determinar a necessidade de parecer vinculativo e favorável por parte da equipa técnica da DNMA incluindo, mas não restrito aos seguintes aspetos: Requisitos de segurança; Não duplicação de soluções; Alinhamento e a interoperabilidade entre sistemas; Alinhamento com a estratégia de transformação digital do país. Esta medida

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Institucionalizar e operacionalizar arranjos produtivos inovadores com a sociedade civil o setor privado

A orientação dos serviços públicos ao cidadão e às empresas implica a auscultação e o estabelecimento de parcerias efetivas com estes atores. Neste sentido, a colaboração dinâmica e a cocriação de soluções inovadores para o setor público proporciona a eficiência e a eficácia no desenvolvimento tecnológico. Esta medida prevê a definição institucional deste quadro de operação que possibilitará a diminuição de custos e prazos de desenvolvimento de aplicações para o Estado.Neste âmbito, esta medida supõe a institucionalização e promoção da abertura da Administração Pública e da própria governação, de modo a operacionalizar os arranjos e as sinergias indispensáveis à cocriação.

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Institucionalizar os “Pontos Focais de Modernização Administrativa” responsáveis pela interlocução com a DNMA, nos Setores do Governo, nos Institutos e nas Câmaras Municipais

A governança do processo de Governação Digital deverá ser disseminada pelos setores, por forma a que seja apropriada e implementada pelos mesmos em concertação com a entidade central de gestão do processo e em sintonia com esta estratégia. Cada setor deverá definir um responsável pelo acompanhamento ações setoriais e que apresentará o ponto de situação a DNMA. Esse responsável deverá ser parte integrante do “Comité de Apoio à Modernização Administrativa”.A lei da modernização administrativa prevê que as instituições governamentais devam prever ações de modernização administrativa nos planos anuais de atividades, como forma da assunção de compromissos setoriais. Essa recomendação é

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Contribuir para a definição de uma Estratégia Digital para a Educação

Esta medida visa congregar esforços no âmbito dos atores envolvidos na Estratégia para a Governação Digital no sentido de contribuírem para a definição de uma outra estratégia, mais ampla, mas de profundo impacto neste domínio: a educação digital. Tal estratégia deverá ser agregadora e enquadradora das diversas iniciativas e pilotos já existentes, e colocar o seu foco em: Identificação de segmentos de população-alvo em função de necessidades/recursos/contribuição no sucesso da transição digital, e desenho de programas sectoriais específicos; Capacitação digital dos jovens e promoção de novas estratégias de aprendizagem (e.g. ensino a distância; introdução da Computação no curriculum do Ensino

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Conceber e operacionalizar um programa de capacitação em tecnologias digitais para a Administração Pública

O programa a criar por esta medida irá enfatizar os aspetos seguintes: Reconversão da AP para operação em contexto predominantemente digital; Sensibilização para as tecnologias associadas à Inteligência Artificial; Promoção de uma cultura de inovação no sector público. O programa deverá ser personalizado aos diversos grupos alvo (e.g. funcionários públicos, envolvidos na prestação de serviços digitais; decisores e gestores públicos; líderes de transformação digital no setor público; etc.). A medida tem como origem a Secção 3.3.1.2 correspondentes aos Países de Referência, a Secção 3.3.3 correspondente a Outras Práticas Internacionais, e a Secção 3.4.3.8, correspondente à Análise SWOT. A medida necessita,

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Conceber e operacionalizar um programa de capacitação em cibersegurança

O programa a criar por esta medida será direcionado a dois níveis diferentes de público-alvo: Estado (Justiça, Defesa, Administração Interna, incluindo forças de segurança e CSIRT); Economia e sociedade civil (empresas, cidadãos). A medida tem como origem a Secção 3.3.1.2 correspondentes aos Países de Referência, a Secção 3.3.3 correspondente a Outras Práticas Internacionais, e a Secção 3.4.3.8, correspondente à Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Equipa de desenvolvimento de conteúdos e-learning” e do Estruturante Tecnológico “Plataforma de ensino a distância da Administração Pública”.

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