Medidas

Criar, sob a forma de Estratégias Nacionais, instrumentos que possibilitem a apropriação nacional de novas tecnologias de elevado potencial para a transição digital

O rápido desenvolvimento tecnológico atual implica que o setor público acelere a sua transição e/ou, transformação digital com vista a aproveitar as novas tecnologias com elevado potencial, nomeadamente a Inteligência Artificial e a Internet-das-Coisas, sob forma de estratégias/programas ou outros instrumentos nacionais, devidamente institucionalizadas e regulamentadas. Esta medida visa precisamente desenvolver os mecanismos legais e operativos para garantir a sua apropriação nacional. Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida deve produzir como Estruturante Legislativo “Estratégia Nacional para a Inteliência Artificial”.

Criar, sob a forma de Estratégias Nacionais, instrumentos que possibilitem a apropriação nacional de novas tecnologias de elevado potencial para a transição digital Read More »

Elaborar legislação para garantir a gratuitidade de acesso ao one-stop-shop que disponibilize os serviços públicos e as APPs móveis associadas

A garantia do acesso aos serviços públicos digitais é um dos fatores mais importantes para a sua utilização e disseminação e, consequentemente, um dever do Estado. Assim, uma vez que uma grande percentagem da população utiliza o acesso a internet através de dispositivos móveis, a implementação da gratuitidade de acesso ao one-stop-shop que disponibilize os serviços públicos e as APP móveis associadas, é uma medida que ajuda a garantir e alargar o direito de acesso a toda a população. Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.3, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas, bem como a Secção 3.4.3.5, correspondente

Elaborar legislação para garantir a gratuitidade de acesso ao one-stop-shop que disponibilize os serviços públicos e as APPs móveis associadas Read More »

Elaborar legislação para regulamentar a plataforma eparticipa.gov.cv

O eparticipa.gov.cv é uma plataforma web e mobile de audição e participação dos cidadãos e agentes económicos. Por forma a cumprir com o seu propósito, é necessário a respetiva institucionalização e, consequentemente, a sua regulamentação. A plataforma pretende ainda ser um canal de pedidos de acesso a informação do Estado, bem como para a aplicação de questionários de interesse público.A regulamentação consiste em determinar o âmbito de aplicação, os princípios, as responsabilidades, a finalidade, a entidade gestora e obrigatoriedade de resposta, permitindo a sua institucionalização enquanto plataforma legalmente aprovada para o efeito, assim como uma disseminação acelerada. Esta medida tem

Elaborar legislação para regulamentar a plataforma eparticipa.gov.cv Read More »

Elaborar legislação relativa à padronização das práticas de desenvolvimento de plataformas de serviços digitais

A padronização das práticas de desenvolvimento de plataformas de serviços digitais do governo, seguindo regras devidamente desenvolvidas e aprovadas, permite garantir a qualidade dos sistemas/produtos desenvolvidos, bem como a eficiência e redução dos custos aquando da sua concessão. O Regulamento do desenvolvimento de plataformas de serviços digitais, objeto desta medida, irá definir procedimentos e regras que atravessarão o ciclo de vida das plataformas (definição, desenvolvimento, teste e manutenção). Adicionalmente, é garantida uma maior facilidade ao nível da integração e interoperabilidade com outras plataformas, assim como de maior garantia de segurança. A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a

Elaborar legislação relativa à padronização das práticas de desenvolvimento de plataformas de serviços digitais Read More »

Elaborar Legislação sobre Atos Notariais Eletrónicos

A regulamentação dos atos notariais eletrónicos pretende estabelecer os procedimentos e mecanismos necessários para verificar implementar a assinatura digital, a concessão e validade de certificado digital notarizado e, especificamente, estabelecer requisitos obrigatórios para a prática e para a validade do ato notarial eletrónico, como seja a realização de videoconferência como meio obrigatório do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico quando feito não presencialmente, aliado à “desmaterialização” dos registos que já se encontra em curso. A medida tem como origem a Secção 3.4.3.1, correspondente a Análise SWOT. A medida deve produzir como Estruturante Legislativo a “Legislação sobre Atos

Elaborar Legislação sobre Atos Notariais Eletrónicos Read More »

Atualizar a Legislação de Assinatura Eletrónica para que permita a assinatura móvel qualificada remota

Alterar a legislação que regulamenta o processo de assinatura eletrónica qualificada para alargar a base legal, de modo que esse processo possa ser realizado em outras modalidades, como a proposta no projeto Chave Móvel, que incita a aplicação de novas potencialidades tecnológicas. A medida tem como origem a Secção 3.2.6, correspondente a Infraestruturas para a governação digital. A medida deve produzir como Estruturante Legislativo um “Legislação regulamentadora da assinatura móvel qualificada remota”.

Atualizar a Legislação de Assinatura Eletrónica para que permita a assinatura móvel qualificada remota Read More »

Implementar solução de inteligência artificial (IA)

Numa sociedade digital, movida a dados, a Inteligência Artificial (IA) é o canal pelo qual podemos traduzir elevadas quantidades de dados em respostas úteis e instantâneas. A IA deve ser integrada por forma a melhorar a vida do cidadão e fortalecer a sua relação com o estado.A implementação de soluções de IA nos serviços governamentais trará ganhos ao nível a eficiência e eficácia da atividade administrativa, especialmente na realização de tarefas repetitivas. Ao automatizar processos complicados, viabilizam-se serviços melhorados e personalizados do Estado, e estabelecem-se bases para uma administração pública cada vez mais inteligente. Esta medida não substitui a necessidade

Implementar solução de inteligência artificial (IA) Read More »

Institucionalizar e operacionalizar uma plataforma de dados e informações governamentais

Uma plataforma de dados e informações (datawarehouse) do Estado, que inclua os documentos produzidos e desenvolvido numa Nuvem de Governo será essencial para a transformação dos processos administrativos e dos serviços prestados. Adicionalmente, a tramitação dos processos informáticos e os documentos assinados digitalmente carecem de um repositório de documentos capaz de garantir o seu armazenamento e disponibilidade sempre que necessário.Essa plataforma servirá para alimentar a plataforma de dados abertos e permitirá nomeadamente que se possam implementar soluções centralizadas de Bussiness Intelligence, levando a uma melhor gestão da administração pública e dos serviços públicos. A medida tem como origem a Secção

Institucionalizar e operacionalizar uma plataforma de dados e informações governamentais Read More »

Desenvolver e implementar um portal nacional de dados abertos

Desenvolver e implementar um portal nacional de dados abertos, mecanismo tecnológico que permita que as agências governamentais publiquem conjuntos de dados governamentais não confidenciais e/ou anonimizados para uso público. A medida possibilita que empresas e universidades criem aplicações, em parceria com o poder público, ou conduzam investigação baseada em dados. O Portal deve assegurar sua efetividade por meio da atualização constante e temporal dos dados abertos.A utilização dos dados disponibilizados pelo portal, permite dinamizar o desenvolvimento de aplicações de governação digital, e a possibilidade de monetização dos dados do Estado que poderá ser utilizado para o financiamento do ecossistema de

Desenvolver e implementar um portal nacional de dados abertos Read More »

Determinar que o SNIAC, enquanto base única de dados de identificação, seja obrigatoriamente adotado/integrado com as aplicações governamentais

Viabilizar a integração do SNIAC com as mais diversas aplicações governamentais do país, incluindo os setores públicos centrais, locais e autónomos, como forma de permitir aceder aos dados de identificação dos cidadãos e viabilizar o preenchimento automático de formulários, bem como a dispensa de fotocópias de documentos de identificação e de NIF, entre outros. A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, estratégias e outras iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, dos Estruturantes Tecnológicos “Plataforma SNIAC” e “Plataforma de Integração e Interoperabilidade”.

Determinar que o SNIAC, enquanto base única de dados de identificação, seja obrigatoriamente adotado/integrado com as aplicações governamentais Read More »