Medidas

Aumentar a abrangência e capacidade da Rede Tecnológica Privativa do Estado RTP

A infraestrutura da Rede Tecnológica Privativa do Estado RTPE é essencial no contexto da governação digital. A RTPE compreende um conjunto de recursos físicos e lógicos cujo objetivo é garantir a disponibilização de serviços públicos eletrónicos aos cidadãos e empresas, além da realização de atividades funcionais dos agentes públicos. O reforço de sua abrangência e de sua capacidade é indispensável a prestação de serviços digitais por parte dos vários organismos do Estado.O reforço da abrangência permitirá a uniformização da prestação de serviços públicos digitais e das atividades funcionais dos agentes públicos ao nível da administração central, local e autónoma. Pretende-se […]

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Oferecer, no âmbito do Tech Park CV, infraestrutura tecnológica de alta disponibilidade

Uma das expetativas da implementação do Tech Park CV é o incremento da resiliência das infraestruturas tecnológicas do Estado, essenciais à prestação do serviço público, com o especial objetivo de assegurar a continuidade de negócio.A infraestrutura de virtualização e de alta disponibilidade do Estado incluído no Tech Parck CV e colocada à disposição dos diferentes setores, permitirá de forma célere a disponibilização de aplicações e serviços das várias orgânicas governamentais, bem como garantir a resiliência necessária ao funcionamento e prestação de serviços no mundo digital. A medida tem como origem a Secção 3.2.6.5, correspondente a Infraestruturas para Governação Digital, e

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Atuar junto à Comissão de Proteção de Dados Pessoais para harmonizar as medidas de governação digital com a Lei de Proteção de Dados Pessoais

A proteção de dados pessoais é essencial para desenvolver e manter os níveis de confiança no ambiente digital. No entanto, as novas soluções de governação digital carecem da agilidade necessária à sua implementação célere e simplificada. Neste sentido é necessário trabalhar com à Comissão de Proteção de Dados Pessoais por forma a agilizar as medidas de governação digital, buscando atender a Lei de Proteção de Dados Pessoais, em especial nos procedimentos de integração de dados para simplificação dos serviços públicos. A medida tem como origem a Secção 3.4.3.5, correspondente a Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, dos Estruturantes

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Institucionalizar a adoção do framework nacional de interoperabilidade digital de Cabo Verde

A necessidade da interação entre organizações para troca de dados ou documentos, em especial a nível nacional, tem aumentado de forma exponencial, assim como a sua complexidade e interdependência entre organizações e serviços. Essas interações complexas são uma parte integrante e inevitável da transformação digital e impulsionam a necessidade de um elevado nível de interoperabilidade exigido pelos poderes políticos, e esperado pelos cidadãos e empresas.O framework nacional de interoperabilidade consiste no estabelecimento de um quadro de princípios, objetivos, governação e recomendações no domínio da interoperabilidade ao nível do governo digital para melhorar de forma sustentável e sistemática essa troca de

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Institucionalizar uma Plataforma de Integração e Interoperabilidade

A partir da existência do framework de interoperabilidade, é necessário a institucionalização, desenvolvimento e manutenção de uma plataforma tecnológica muito provavelmente o PDEX que permita o intercâmbio seguro de dados/informações governamentais dentro e fora do governo, de modo a viabilizar que cidadãos e agentes económicos possam consumir serviços sem a necessidade de fornecer dados que o Estado já possui (princípio once-only).A institucionalização ao nível do governo permite acelerar o desenvolvimento e a adoção da plataforma por parte dos serviços existentes e futuros, bem como o seu modelo de sustentabilidade tecnológica e económica. Permitirá igualmente a adoção de estilos de integração

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Avaliar da Plataforma PDEX, em termos de sustentabilidade tecnológica e económica

O PDEX é uma plataforma criada com o objetivo de servir o setor público e o privado. Ao nível da administração pública, o modelo de negócios deverá estar devidamente definido para permitir acelerar sua utilização e evolução. A sustentabilidade tecnológica é fator importante, nomeadamente ao nível da sua escalabilidade, tendo em conta o esperado aumento da demanda ao nível da interoperabilidade dos serviços. A sustentabilidade tecnológica e económica é essencial para a sobrevivência e utilidade das plataformas tecnológicas, em especial aquelas que exigem constante evolução, como é o caso de uma plataforma de interoperabilidade. Esta medida consiste em avaliar as

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Estabelecer que os serviços públicos façam uso da partilha de dados e/ou documentos públicos

Estabelecer uma abordagem de interoperabilidade no desenho dos serviços públicos. Essa partilha de dados e ou documentos cria condições para que os serviços públicos estejam focados nas necessidades do cidadão, na simplificação administrativa e na eficiência da administração pública desde a sua concessão (interoperabilidade by design). A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, estratégias e outras iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Aministrativo “Equipa da DNMA / Serviço de Gestão da Governação Eletrónica”; do Estruturante Legislativo “Legislação regulamentadora da integração e interoperabilidade na Administração Pública”; e dos Estruturantes Tecnológicos “Plataforma de Itegração e

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Disponibilizar, inclusive para consumo em dispositivos móveis, informações sobre serviços públicos, políticas e legislações

Instituir uma equipa para coordenar a alimentação dos dados no Repositório de Informação sobre os Serviços Públicos, garantindo o envolvimento de pontos focais destacados nas instituições da AP, para a elaboração dos conteúdos, publicação e atualização sempre que necessário. Esse repositório deverá ser alimentado com serviços de todos os ministérios e organizações sobre tutela da Administração Pública central e local, com especial atenção para os setores da Educação, Emprego, Ambiente, Saúde, Proteção Social e Justiça.Para a disponibilização de informações, deverão ser desenvolvidas aplicações móveis bem como a criação e/ou upgrade de portais de instituições da Administração Pública, a serem implementados

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Aprimorar plataforma on-line de compras governamentais

Aprimorar a atual plataforma compras governamentais, com vista a tramitação informática do processo de aquisições públicas, bem como a disponibilização on-line de informações associadas aos processos e os seus resultados, garantindo a transparência dos processos. A publicidade dos futuros procedimentos de compras governamentais deverá continuar a fazer parte da plataforma.De modo a cumprir requisitos exigentes de transparência, a plataforma deverá proporcionar a avaliação e monitorização da execução dos contratos governamentais existentes, funcionalidades que devem contribuir para uma melhor avaliação do país em índices internacionais. A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1 e 3.2.2.2, correspondente aos Índices Internacionais. A medida

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Oferecer acesso à Internet gratuito para acesso às informações sobre serviços públicos

Negociar com as operadoras nacionais para garantir acesso gratuito a aplicações da Administração Pública para acesso a informações e serviços públicos, como forma de promover um maior acesso aos serviços públicos na vertente on-line. A medida é importante não só para aumentar a disponibilidade dos serviços, como também para minimizar a afluência aos balcões presenciais.Disponibilizar ainda mais opções para consulta a informações e serviços públicos, que passarão pela sua disponibilização através de quiosques, maior acesso à Internet a partir de praças digitais, que deverão ser posicionados estrategicamente de forma a garantir o acesso em locais e horários compatíveis com as

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