Medidas

Implementar serviço de informações espaciais (Global Spatial Data Infrastructure – GIS)

Desenvolver e Implementar serviço de informações espaciais (Global Spatial Data Infrastructure – GIS), tornando disponíveis dados sobre propriedades urbanas e rurais. Esta medida visa facilitar a gestão do território e das transações sobre terrenos e propriedades, como parte integrante dos eventos de vida dos cidadãos e das empresas.Este tipo de informação é importante para a gestão do Estado, com destaque para o nível municipal, na medida que ajuda a garantir a sustentabilidade do crescimento demográfico por meio da gestão inteligente das cidades. A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1, correspondente aos Índices Internacionais. A medida necessita, para sua implementação, […]

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Implementar serviço de acesso e modificação de dados pessoais em poder do Estado

Desenvolver, através de portais da Administração Pública, aplicações mobile ou outros meios, funcionalidades para o cidadão alterar seus próprios dados armazenados pelo Estado, por exemplo, sua morada ou seus contatos, de forma a garantir a efetividade de serviços de notificação ou outras interações entre o cidadão e as instituições públicas.As funcionalidades desenvolvidas deverão ter como base os projetos em desenvolvimento pelo NOSI e pela Plataforma SNIAC relacionados com a autenticação eletrónica, de forma a garantir a sua utilização com segurança e devido amparo legal. A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1, correspondente aos Índices Internacionais. A medida necessita, para

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Implementar serviços de avisos e alertas eletrónicos do Estado

Desenvolvimento de um sistema de alertas eletrónicos não apenas para a vertente de serviços públicos, mas também para a de proteção civil, riscos ambientais e meteorológicos. Esse serviço será importante para melhorar a proximidade entre o cidadão e a Administração Pública, dotando as instituições de uma ferramenta de comunicação que rápida, prática e com potencial para atingir uma enorme parcela de cidadãos, com rapidez e baixo custo.No que concerne a vertente da proteção civil, a ferramenta deverá ser dotada de recurso a inteligência artificial com notificações automáticas para que em eventuais situações de catástrofe para dar respostas predefinidas com a

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Criar plataforma de acesso às informações governamentais

Criação do portal da transparência para a disponibilização de informações da Administração Pública de Cabo Verde para o consumo do cidadão, que poderá exercer o direito de acesso a informações abertas relacionadas com a governação, políticas, direitos, orçamentos, oportunidades proporcionadas pelo Estado, entre outras, promovendo a cultura de transparência e a melhoria dos índices de provimento de informação. A medida tem como origem a Secção 3.2.2.2, correspondente aos Índices Internacionais. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo “Lei de Acesso à Informação” e do Estruturante Tecnológico “Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira – SIGOF”. A medida deve

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Dar publicidade ao Orçamento Nacional e Municipal, incluindo a execução dos Gastos Públicos

Disponibilizar no Portal da Transparência as informações relativas ao orçamento e sua execução, tanto a nível da administração central como da local, permitindo a sua monitorização pela sociedade civil em Cabo Verde e na diáspora. Esta iniciativa é importante para aprimorar índices internacionais de transparência, mas também para possibilitar o acesso a informações por parte da grande comunidade cabo-verdiana que vive na diáspora. A medida tem como origem a Secção 3.2.2.2, correspondente aos Índices Internacionais. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo “Lei de Acesso à informação” e do Estruturante Tecnologico “Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeiro

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Dar publicidade à Estrutura Organizacional do Governo, inclusive quanto à força de trabalho

Através da integração com o Sistema de Recursos Humanos da Administração Pública Local e Central, disponibilizar as informações sobre a estrutura das instituições para consulta pública, em especial no que diz respeito ao gênero, como recurso para melhorar a transparência e possibilitar o acompanhamento da evolução das políticas sociais e de governança, para o equilíbrio do fator gênero na Administração Pública de Cabo Verde. A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1, correspondente aos Índices Internacionais. A medida necessita, para sua implementação, dos Estruturantes Tecnológicos “Plataforma de dados e Infomações Governamentais” e “Plataforma de Integração e Interoperabilidade

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Institucionalizar a Plataforma eParticipa.gov.cv como ferramenta de participação no processo de formulação de políticas públicas

Tornar a plataforma eParticipa.gov.cv uma ferramenta institucional de participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas por meio da apropriação da ferramenta pelas Instituições Públicas. Estas Instituições deverão dar o melhor uso das sugestões para ajustar as políticas às necessidades e expetativas da sociedade. O processo deve ser acompanhado de um plano de comunicação e marketing para garantir a notoriedade da plataforma e uma participação adequada tanto de cidadãos quanto de empresas.Esta medida deverá levar a uma cidadania mais consciente e participativa, pelo que deverá contemplar também esta vertente, oferecendo a possibilidade de cidadãos participarem na conceção de políticas,

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Institucionalizar a Plataforma eParticipa.gov.cv como ferramenta para reclamações sobre serviços públicos

A Plataforma eParticipa.gov.cv deverá ser institucionalizada como ferramenta inovadora e moderna para que o Estado recolha participações e reclamações sobre serviços públicos. A plataforma deve contribuir para que as contribuições da sociedade sejam utilizadas para transformar e melhorar o desempenho das Instituições.Para isso, deverá ter um regulamento apropriado, que promova a sua apropriação por todas as instituições públicas, criando incentivos positivos e negativos para as instituições em conformidade com o número, a tipologia e a qualidade e prazos de resposta às anifestações da sociedade. Deverá prever ainda a integração com as Instituições reguladoras, como forma de aumentar o seu alcance

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Institucionalizar e operacionalizar um Portal Governamental de Dados Abertos, e seu uso por meio de hackathons e datathons

Um dos compromissos de Cabo Verde no âmbito do Open Government Partnership é a construção de um Portal de Dados Abertos. A plataforma deve permitir acesso aos dados, trazendo benefícios consideráveis para cidadãos, empresas e gestores públicos. Com uma maior amplitude de acesso a dados, há maior transparência e eficiência.O Portal deve permitir o uso das bases com características de auto atendimento. Também deve possibilitar consultas “por máquina” (robôs). Igualmente as bases disponíveis também devem ser criadas utilizando tecnologia que permita a leitura por máquina, sem necessidade de intervenção humana.O maior acesso a dados em formato aberto também melhora a

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Institucionalizar e operacionalizar a simplificação e digitalização dos processos administrativos ao nível da Administração Pública (simple-by-design)

Instituir na Administração Pública a digitalização e simplificação dos processos administrativos como uma ferramenta importante de governação e reforma para melhorar o desempenho da máquina pública face aos desafios que se impõem, considerando como suporte as boas práticas administrativas e as possibilidades oferecidas pelo uso das TICs no mundo moderno.No seguimento da criação dos recursos de base, que são a equipa de simplificação, a enterprise architecture da Administração Pública, o levantamento dos processos e procedimentos (inventário de e as oportunidades de melhoria, dever-se-á atuar na operacionalização da simplificação pela execução de um Programa Nacional de Simplificação Administrativa na Administração Pública,

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