Institucionalizar um Portal Nacional como ponto único de disponibilização de serviços on-line ao cidadão (one-stop-shop)
Medida que visa institucionalizar um Portal Nacional como um ponto único de acesso aos serviços públicos on-line e com a filosofia one-stop-shop. Esse portal deverá ser devidamente regulamentado com vista a ser apropriado pelos dirigentes como uma ferramenta de reforma, de prestação de serviço de referência e também um fator de promoção do país a nível nacionale internacional.O foco no portal único justifica-se pela potencialidade para uma comunicação mais eficaz, maior variedade de serviços agregados num único ponto, o que contribuiu para uma maior notoriedade, penetração no quotidiano do público-alvo, alcançando assim um maior impacto no índice de procura para […]