Medidas

Institucionalizar um Portal Nacional como ponto único de disponibilização de serviços on-line ao cidadão (one-stop-shop)

Medida que visa institucionalizar um Portal Nacional como um ponto único de acesso aos serviços públicos on-line e com a filosofia one-stop-shop. Esse portal deverá ser devidamente regulamentado com vista a ser apropriado pelos dirigentes como uma ferramenta de reforma, de prestação de serviço de referência e também um fator de promoção do país a nível nacionale internacional.O foco no portal único justifica-se pela potencialidade para uma comunicação mais eficaz, maior variedade de serviços agregados num único ponto, o que contribuiu para uma maior notoriedade, penetração no quotidiano do público-alvo, alcançando assim um maior impacto no índice de procura para […]

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Promover a disponibilização de serviços públicos digitais através de um sistema multicanal que opere de forma integrada

O mundo moderno e as TIC trouxeram novas oportunidades em termos de alternativas de interação com os cidadãos e agentes económicos, pelo que a prestação de serviço digitais deveefetuar-se através de vários canais (canal WEB, mobile, SMS), de modo a melhor responder à conveniência e expectativa dos utilizadores. Nesse sentido, a equipa de serviço de simplificaçãoe inovação da DNMA deverá promover a disponibilização de aplicações que operem de forma integrada em vários canais, princípio que será potenciado pelos projetos de autenticaçãoeletrónica em andamento. A medida tem como origem a Secção 3.3.1.2, correspondente aos Países de Referência e a Secção 3.3.3,

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Promover o desenvolvimento de serviços personalizados e a adoção de práticas colaborativas e cocriativas na conceção e desenvolvimento de serviços públicos

Esta medida visa promover o desenvolvimento de serviços personalizados, capazes de incorporarem características, sentidos e ambientes humanos com vista a fornecer serviços inovadores e adaptados às necessidades dos cidadãos, bem como adotar práticas colaborativas e cocriativas na conceção e desenvolvimento de serviços públicos, que promovam o envolvimento dos cidadãos e de outros atores da sociedade (citizen-driven) nos processos de melhoria dos serviços e de criação de serviços públicos inovadores. A medida tem como origem a Secção 3.3.1.2, correspondente aos Países de Referência e a Secção 3.3.3, correspondente a Outras práticas internacionais. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo

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Promover a incorporação de mecanismos de pagamento on-line nos serviços públicos não gratuitos

Esta medida visa promover a incorporação de opções de pagamento on-line nos serviços digitais, agilizando, assim, o processo de pagamento das taxas e emolumentos que lhes estãoassociados, incluindo os relacionados com as concessões públicas (e.g. água e energia). Este constituirá um aspeto importante para garantir maior usabilidade dos serviços, com a adaptaçãoàs necessidades e/ou situação dos utilizadores. Entre essas modalidades deverão estar previstas o pagamento com cartão 24, cartão de crédito, via DUC, seja com pagamento presencial nosbancos e respetiva integração, ou via internet banking. Outras opções a considerar são também a possibilidade de pagamento através da integração com plataformas

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Promover a prestação de serviços públicos digitais inclusivos, capazes de satisfazer as necessidades de todos os cidadãos, nomeadamente dos mais desfavorecidos ou deslocados, promovendo assim o princípio leaving no one behind

Os sistemas e aplicações desenvolvidas para promover a disponibilização de serviços públicos digitais deverão privilegiar o princípio de inclusão (leaving no one behind), visando facilitar oacesso e usabilidade por parte de grupos mais desfavorecidos, deslocados, pessoas com necessidades especiais e outras dificuldades que possam ser amenizadas pelas potencialidadestecnológicas.Ainda na componente inclusão deve ressaltar-se a importância da disseminação da figura da Casa do Cidadão Móvel como uma abordagem para aproximar a Administração Pública doscidadãos e ainda o reforço dos canais de atendimento remoto para apoio na prestação de serviços, contribuindo para complementar os demais canais e minimizar o impacto do fator

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Criar ou reutilizar espaços públicos para apoio aos cidadãos no âmbito do seu relacionamento com a Administração Pública por via eletrónica

Esta medida visa garantir que aqueles que não têm a capacidade ou instrução necessárias para a utilização de serviços digitais, tenham o acesso aos serviços públicos simplificado e não fiquemimpedidos de os utilizarem. Nesse sentido, é importante a disponibilização de balcões de atendimento presenciais, de quiosques digitais localizados em pontos estratégicos com oobjetivo de orientar, apoiar e dar as condições necessários para garantir a eficácia dos utentes na instrução de processos usando as aplicações informáticas.Dois exemplos concretos da relevância que estes espaços de apoio podem assumir são os serviços “declaração de impostos on-line” do Ministério das Finanças, e de “Empresa

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Promover a transformação digital e a disponibilização on-line de serviços que fomentem o ambiente de negócios do país e dinamizem o PIB nacional

Esta medida visa promover a transformação digital e a disponibilização on-line de serviços que fomentem o ambiente de negócios do país e dinamizem o PIB nacional, com prioridade de atuação para os seguintes serviços e áreas de atuação: iniciação de negócio; concessão de permissão de construção; obtenção de eletricidade; registo de propriedade; obtenção de crédito; proteção a investidores minoritários; pagamento de impostos; realização de negócios entre países; capacidade de cumprimentos contratual; e solução de insolvência; cadeia de serviços da área de Pesca, implantação de eGates nas fronteiras portuárias e aeroportuárias egestão da escassez de água. A medida tem como origem

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Promover a transformação digital e a disponibilização on-line de serviços nas várias áreas governamentais, com especial enfoque na Justiça, Saúde, Segurança Social, Educação, Segurança Pública e Autarquias Locais

Esta medida visa promover a transformação digital e a disponibilização on-line de serviços nas várias áreas governamentais, com especial enfoque na Educação, Justiça, Saúde, Segurança Social e Autarquias Locais. Em qualquer uma destas áreas a prioridade de atuação deve ser para os serviços que são mais procurados, que têm maior nível de cobertura, que são de fácil modernização e que apresentam atualmente um nível de desempenho insuficiente ou satisfaz.No caso da área da Justiça, a transformação digital e disponibilização on-line de serviços deve focar-se preferencialmente na viabilização do acesso, por meio digital, às várias etapas do processo judicial, nomeadamente no

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Promover a prestação de serviços on-line para a resolução dos problemas dos cidadãos da diáspora em tempo real, sem necessidade de deslocação física dos mesmos às missões diplomáticas

Esta medida visa promover a prestação de serviços on-line para a resolução dos problemas dos cidadãos da diáspora em tempo real, sem necessidade de deslocação física dos mesmos às missões diplomáticas e/ou a Cabo Verde, dando destaque aos serviços mais procurados, tais como certidões e certificados, pagamentos de impostos municipais, registo de empresas e compra e venda de imóveis. A medida tem como origem a Secção 3.4.3.1, correspondente à Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, dos Estruturantes Aministrativos “Equipa da DNMA / Serviço de Simplificaçao e Inovação” e “Unidade de Missão para a Diáspora Digital”; e dos Estruturantes

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Criar serviços digitais relacionados ao ciclo de vida de empresas

Na sequência do cumprimento dos objetivos da equipa de responsável pela modernização Administrativa e simplificação de serviços da DNAP, promover a informatização dos serviços da área de empreendedorismo de forma a melhorar o ambiente de negócios e criar mais facilidades para se investir no país, o que paralelamente contribuirá para a melhoria nos rankings internacionais. Ainda, reforçar a sensibilização para a formalização de negócios e melhorar o suporte as empresas na criação de planos de negócios como forma de melhorar as possibilidades de acesso ao crédito junto da banca e ou outras instituições de crédito.Deverá promover a criação de parcerias

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