Legislação regulamentadora da assinatura eletrónica qualificada remota
O decreto-lei nº33/2007 regula o uso da assinatura eletrónica, o reconhecimento da sua eficácia jurídica, a atividade de certificação. Esta legislação determina que os organismos públicos podem emitir documentos eletrónicos com assinatura digital aposta em conformidade com as normas do presente diploma, abrindo caminho a utilização dos certificados de assinatura qualificada na administração pública.Não obstante, com a introdução da CMDCV, é necessário garantir a mesma validade jurídica da assinatura qualificada nela constante, pelo que a legislação atual deverá ser atualizada, incorporando o conceito de assinatura remota, onde a chave privada do certificado encontra-se na posse da entidade certificadora, estando o […]
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