Completar o quadro legal associado à cibersegurança, no desdobramento da respetiva Estratégia Nacional instituída pela Resolução n.º 21/2016, de 7 de março

A medida visa sanar a lacuna existente no quadro legal associado à cibersegurança, tendo em vista o desdobramento da respetiva Estratégia Nacional instituída pela Resolução de 21/2016, de 7 de março. A proposta diz respeito à proteção de infraestruturas críticas, prevenção de ameaças externas, tratamento de riscos relacionados com o comércio ilegal e branqueamento de capitais potencializados pelas ações de transformação digital, bem como os itens avaliados no ITU/Global Cybersecurity Index, torna-se uma das medidas fundamentais desta Estratégia para que o setor público reduza o risco associado às ciberameaças.

Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.2, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas; a Secção 3.2.2.3, correspondente aos Índices Internacionais; bem como a Secção 3.3.1.1, correspondente aos Países de Referência. A medida deve produzir o Estruturante Legislativo “Decreto-lei de Estruturação do CNCS – Centro Nacional de Cibersegurança”.