Conceber e operacionalizar um programa de capacitação em tecnologias digitais para a Administração Pública

O programa a criar por esta medida irá enfatizar os aspetos seguintes:

  • Reconversão da AP para operação em contexto predominantemente digital;
  • Sensibilização para as tecnologias associadas à Inteligência Artificial;
  • Promoção de uma cultura de inovação no sector público.

O programa deverá ser personalizado aos diversos grupos alvo (e.g. funcionários públicos, envolvidos na prestação de serviços digitais; decisores e gestores públicos; líderes de transformação digital no setor público; etc.).

A medida tem como origem a Secção 3.3.1.2 correspondentes aos Países de Referência, a Secção 3.3.3 correspondente a Outras Práticas Internacionais, e a Secção 3.4.3.8, correspondente à Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Equipa de desenvolvimento de conteúdos e-learning” e do Estruturante Tecnológico “Plataforma de ensino a distãncia a Administração Pública”. A medida deve produzir como Estruturante Administrativo o “Programam de capacitação em tecnologia digitais para a Administração Pública”.