Criar ou reutilizar espaços públicos para apoio aos cidadãos no âmbito do seu relacionamento com a Administração Pública por via eletrónica

Esta medida visa garantir que aqueles que não têm a capacidade ou instrução necessárias para a utilização de serviços digitais, tenham o acesso aos serviços públicos simplificado e não fiquem
impedidos de os utilizarem. Nesse sentido, é importante a disponibilização de balcões de atendimento presenciais, de quiosques digitais localizados em pontos estratégicos com o
objetivo de orientar, apoiar e dar as condições necessários para garantir a eficácia dos utentes na instrução de processos usando as aplicações informáticas.
Dois exemplos concretos da relevância que estes espaços de apoio podem assumir são os serviços “declaração de impostos on-line” do Ministério das Finanças, e de “Empresa no Dia”.

A implementação desta medida deve acompanhar o desenvolvimento dos projetos de digitalização, de forma a minimizar o impacto negativo que poderá ser causado pela não adoção
dos serviços disponibilizados por via digital decorrente da falta de capacidade, desconhecimento ou resistência por parte do público-alvo.

Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Tecnológico “Quiosque Digital”.