Determinar que o SNIAC, enquanto base única de dados de identificação, seja obrigatoriamente adotado/integrado com as aplicações governamentais

Viabilizar a integração do SNIAC com as mais diversas aplicações governamentais do país, incluindo os setores públicos centrais, locais e autónomos, como forma de permitir aceder aos dados de identificação dos cidadãos e viabilizar o preenchimento automático de formulários, bem como a dispensa de fotocópias de documentos de identificação e de NIF, entre outros.

A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, estratégias e outras iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, dos Estruturantes Tecnológicos “Plataforma SNIAC” e “Plataforma de Integração e Interoperabilidade”.