Disponibilizar, inclusive para consumo em dispositivos móveis, informações sobre serviços públicos, políticas e legislações

Instituir uma equipa para coordenar a alimentação dos dados no Repositório de Informação sobre os Serviços Públicos, garantindo o envolvimento de pontos focais destacados nas instituições da AP, para a elaboração dos conteúdos, publicação e atualização sempre que necessário. Esse repositório deverá ser alimentado com serviços de todos os ministérios e organizações sobre tutela da Administração Pública central e local, com especial atenção para os setores da Educação, Emprego, Ambiente, Saúde, Proteção Social e Justiça.
Para a disponibilização de informações, deverão ser desenvolvidas aplicações móveis bem como a criação e/ou upgrade de portais de instituições da Administração Pública, a serem implementados em conformidade com a nova modalidade de apresentação e consumo de informações, que passarão a ser carregadas diretamente do repositório único.

A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1 e 3.2.2.2, correspondente aos Índices Internacionais. A medida necessita, para sua implementação dos Estruturantes Tecnológicos “Repositório de informação sobre serviços públicos prestados” e “Portal Ncional Integrado de Serviços Públicos”.