A garantia do acesso aos serviços públicos digitais é um dos fatores mais importantes para a sua utilização e disseminação e, consequentemente, um dever do Estado. Assim, uma vez que uma grande percentagem da população utiliza o acesso a internet através de dispositivos móveis, a implementação da gratuitidade de acesso ao one-stop-shop que disponibilize os serviços públicos e as APP móveis associadas, é uma medida que ajuda a garantir e alargar o direito de acesso a toda a população.
Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.3, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas, bem como a Secção 3.4.3.5, correspondente a Análise SWOT. A medida deve produzir como Estruturante Legislativo um “Regulamento para gratuitidde de acesso a sítios de governo”.