Elaborar legislação para operacionalizar o princípio regulador da data ownership

O data ownership é referente à existência de direitos legais e controle total sobre uma única peça ou conjunto de elementos de dados. Define, assim, e fornece informações sobre o proprietário legítimo dos dados e a política de aquisição, uso e distribuição implementada por este. Neste âmbito, o setor público preconiza legislar sobre esta matéria garantindo que o acesso à informação e aos dados seja exercido mediante prévio conhecimento e consentimento do titular dos dados, no contexto da Resolução nº 54/2020, de 27 de março, assim como, a notificação de quaisquer alterações, atualizações, e, ou, supressões de informações/dados sejam devidamente realizadas.

Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.5, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo “Lei de Acesso à Informação”, atualmente em elaboração.