Elaborar legislação para regulamentação da interoperabilidade dos sistemas de informação utilizados na Administração Pública

Esta medida enquadra-se no contexto da regulamentação da Resolução no 54/2020, de 27 de março, que aprovou um conjunto de medidas de aceleração da transformação digital da Administração Pública. A elaboração de um quadro legal e/ou, regulamentar para a interoperabilidade entre os sistemas de informação da Administração Pública permitirá que os sistemas se complementam mutuamente, facilitando os processos de identificação civil, fiscal, beneficência social, criminal, entre outros, que são básicos para os cidadãos e as empresas, facilitando e melhorando a troca de informações entre o setor público.

Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.5, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida deve produzir como Estruturante Legislativo a “Legislação regulamentadora da integração e interoperabilidade na Administração Pública”.