Esta medida deverá assegurar, nomeadamente, a possibilidade de assinatura remota, assim como a aceitação de documentos de outros países. De facto, a chave móvel digital permitirá aos cidadãos acederem a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais. A respetiva regulamentação torna-se necessária para salvaguarda das condições técnicas e de gestão da sua implementação.
Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.5, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida deve produzir o Estruturante Legislativo “Legislação regulamentadora da chave móvel digital”.