Essa iniciativa visa estabelecer um mecanismo e critérios de aprovação, acompanhamento e controlo de iniciativas de simplificação dos processos e procedimentos administrativos. A definição deste mecanismo e critérios, efetuada pela equipa de serviço de simplificação e inovação da DMNA, deverá estar alinhada e refletir as prioridades e recomendações definidas no Plano Nacional de Simplificação Administrativa do Estado e com a estratégia para a governação digital de Cabo Verde.
Nesse processo algumas das questões fundamentais deverão ser a garantia da proteção de dados, a segurança, a promoção da conceção e desenvolvimento de serviços na vertente on-line para suportar o atendimento sem intervenção de nenhum funcionário público e, por último, e sempre que possível, a colaboração dos cidadãos no processo de conceção.
A medida tem como origem a Secção 3.4.3.2, correspondente a Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, dos Estruturantes Administrativos “Equipa da DNMA / Seviço de Gestão da Governação Eletrónica” e “Programa Nacional de Simplificação Administrativa do Estado”.