Estabelecer mecanismos que potenciem a aplicação do princípio digital-pordefeito (digital-by-default), independente de dispositivo (device-agnostic) e centrada em dispositivos móveis

Esta medida visa promover a adoção de três princípios que devem nortear o processo de desenvolvimento e oferta de serviços públicos mais convenientes aos cidadãos, nomeadamente:

  • Digital-por-defeito (digital-by-default) princípio que prevê que os serviços deverão ser preferencialmente oferecidos por via digital, garantindo, porém, a sua disponibilização através de outros canais alternativos que poderão ser essenciais para cidadãos que não utilizem a via digital de acesso por uma questão de preferência ou de impossibilidade;
  • Independência do dispositivo (device-agnostic) princípio que preconiza que os serviços deverão ser desenvolvidos com a capacidade de serem apresentados corretamente independente do dispositivo que esteja a ser utilizado;
  • Centrado em dispositivos móveis princípio que preconiza a disponibilização de serviços preferencialmente via dispositivos móveis.

Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas, a Secção 3.3.1.2, correspondente aos Países de Referência, bem como a Secção 3.3.3, correspondente a Outras práticas internacionais. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Equipa da DNMA / Serviço de Simplificação e Inovação”; dos Estruturantes Legislativos “Regulamento para prestação digital de serviços públicos” e “Regulamento do desenvolvimento de plataformas de serviços digitais”.