Estabelecer uma abordagem de interoperabilidade no desenho dos serviços públicos. Essa partilha de dados e ou documentos cria condições para que os serviços públicos estejam focados nas necessidades do cidadão, na simplificação administrativa e na eficiência da administração pública desde a sua concessão (interoperabilidade by design).
A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, estratégias e outras iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Aministrativo “Equipa da DNMA / Serviço de Gestão da Governação Eletrónica”; do Estruturante Legislativo “Legislação regulamentadora da integração e interoperabilidade na Administração Pública”; e dos Estruturantes Tecnológicos “Plataforma de Itegração e Interoperabilidade” e “Plataforma SNIAC”.