A equipa que esta medida se propõe criar visa:
- Avaliar a exequibilidade financeira e técnica dos processos de transformação digital modernização administrativa;
- Proceder à avaliação semestral do impacto das medidas de transformação digital e modernização administrativa implementadas;
- Gerir as resistências internas e externas associadas às mudanças impostas pelas iniciativas de simplificação dos processos e procedimentos administrativos e pelas iniciativas de digitalização de serviços públicos;
- Gerir todo o processo de comunicação interno e externo imprescindível para o sucesso da implementação e adoção da iniciativa.
Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas; bem como a Secção 3.4.3.7, correspondente a Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo o “Decreto de alteração da estrutura a Direção Nacional de Modernização Administrativa” par sua implementação. Por outro lado, deve produzir o Estruturante Administrativo “Equipa da DNMA / Serviço de Gestão da Governação Eletrónica”.