Desenvolver e Implementar serviço de informações espaciais (Global Spatial Data Infrastructure – GIS), tornando disponíveis dados sobre propriedades urbanas e rurais. Esta medida visa facilitar a gestão do território e das transações sobre terrenos e propriedades, como parte integrante dos eventos de vida dos cidadãos e das empresas.
Este tipo de informação é importante para a gestão do Estado, com destaque para o nível municipal, na medida que ajuda a garantir a sustentabilidade do crescimento demográfico por meio da gestão inteligente das cidades.
A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1, correspondente aos Índices Internacionais. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo “Legislação sobre Atos Notariais Eletrónicos”. A medida deve produzir como Estruturante Tecnológico “Plataforma Global Spatial Data Infrastructure – GIS sobre propriedades urbanas e rurais”.