Institucionalizar a adoção da assinatura eletrónica qualificada, de forma segura, na tramitação dos processos administrativos nos serviços públicos

Acompanhamento e promoção, por parte da DNAP e da equipa de Serviço de Simplificação e Inovação da DNMA, do avanço dos projetos em desenvolvimento por parte do SNIAC e do NOSI relacionados com a assinatura digital, para dar sequência à institucionalização desta medida de forma segura na tramitação de processos administrativos nos serviços públicos. O uso da assinatura digital através das diferentes modalidades que pode ser utilizada, bem como a autenticação eletrónica deverão ser regulamentados devidamente e em consonância com as prática e exigências internacionais, visto que são reconhecidas como fatores de transformação digital e propenso a uso massificado por parte do cidadão a nível nacional e internacional.
Esse processo deverá ser acompanhado em cada etapa pela definição de políticas que favoreçam a mudança dos procedimentos tradicionais para o digital e onde necessário, com a disponibilização de recursos como leitores de CNI ou outros para possibilitar o uso eficaz e efetivo por todos os intervenientes.

Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, dos Estruturantes Legislativos “Legislação regulamentadora da chave móvel digital” e “Legislação regulamentadora da asssinatura eletrónica qualificada remota”; e dos Estruturantes Tecnológicos “Plataforma Chave Móvel Digital de Cabo Verde (CMDCV)”, e “Middleware e SDK do Cartão Nacional de Identificação”.