A necessidade da interação entre organizações para troca de dados ou documentos, em especial a nível nacional, tem aumentado de forma exponencial, assim como a sua complexidade e interdependência entre organizações e serviços. Essas interações complexas são uma parte integrante e inevitável da transformação digital e impulsionam a necessidade de um elevado nível de interoperabilidade exigido pelos poderes políticos, e esperado pelos cidadãos e empresas.
O framework nacional de interoperabilidade consiste no estabelecimento de um quadro de princípios, objetivos, governação e recomendações no domínio da interoperabilidade ao nível do governo digital para melhorar de forma sustentável e sistemática essa troca de dados. Deverá aprimorar a governança prática da interoperabilidade, intensificar e ampliar a colaboração entre os diferentes atores envolvidos, sistematizar e dar coerência à comunicação, além de permitir o mapeamento de serviços e uma abordagem focada na necessidade do cidadão desde a concessão dos serviços (interoperabilidade by design).
A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, estratégias e outras iniciativas, a Secção 3.3.1.2, correspondente aos Países de Referência, a Secção 3.3.3, correspondente a Outras Práticas Internacionais, e a Secção 3.4.3.4, correspondente a Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Equipa da DNMA / Serviço de Gestão da Governação Eletrónica” e do Estruturante Legislativo “Legislação regulamentadora da Integração e interoperabilidade na Administração Pública”.