Institucionalizar e operacionalizar a simplificação e digitalização dos processos administrativos ao nível da Administração Pública (simple-by-design)

Instituir na Administração Pública a digitalização e simplificação dos processos administrativos como uma ferramenta importante de governação e reforma para melhorar o desempenho da máquina pública face aos desafios que se impõem, considerando como suporte as boas práticas administrativas e as possibilidades oferecidas pelo uso das TICs no mundo moderno.
No seguimento da criação dos recursos de base, que são a equipa de simplificação, a enterprise architecture da Administração Pública, o levantamento dos processos e procedimentos (inventário de e as oportunidades de melhoria, dever-se-á atuar na operacionalização da simplificação pela execução de um Programa Nacional de Simplificação Administrativa na Administração Pública, tendo como princípio estratégico a filosofia simple-by-design.

Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras
Iniciativas. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Equipa da DNMA / Serviço de Simplificaçao e Inovação”. A medida deve produzir como Estruturante Administrativo “Programa Nacional de Simplificação Administrativa do Estado”.