A partir da existência do framework de interoperabilidade, é necessário a institucionalização, desenvolvimento e manutenção de uma plataforma tecnológica muito provavelmente o PDEX que permita o intercâmbio seguro de dados/informações governamentais dentro e fora do governo, de modo a viabilizar que cidadãos e agentes económicos possam consumir serviços sem a necessidade de fornecer dados que o Estado já possui (princípio once-only).
A institucionalização ao nível do governo permite acelerar o desenvolvimento e a adoção da plataforma por parte dos serviços existentes e futuros, bem como o seu modelo de sustentabilidade tecnológica e económica. Permitirá igualmente a adoção de estilos de integração e protocolos padrões. A plataforma de interoperabilidade também irá facilitar o acesso e disponibilização de informação, em especial a publicação de dados abertos em formato aberto.
A medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, estratégias e outras iniciativas, a Secção 3.3.3, correspondente a Outras Práticas Internacionais, e a Secção 3.4.3.4, correspondente a Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Equipa da DNMA / Serviço de Gestão da Governação Eletrónica” e do Estruturante Legislativo “Legislação regulamentadora da integração e interoperabilidade na Administração Pública”.