O decreto-lei nº33/2007 regula o uso da assinatura eletrónica, o reconhecimento da sua eficácia jurídica, a atividade de certificação. Esta legislação determina que os organismos públicos podem emitir documentos eletrónicos com assinatura digital aposta em conformidade com as normas do presente diploma, abrindo caminho a utilização dos certificados de assinatura qualificada na administração pública.
Não obstante, com a introdução da CMDCV, é necessário garantir a mesma validade jurídica da assinatura qualificada nela constante, pelo que a legislação atual deverá ser atualizada, incorporando o conceito de assinatura remota, onde a chave privada do certificado encontra-se na posse da entidade certificadora, estando o controlo de acesso na posse do titular, ao contrário do cenário inicialmente previsto pela legislação, onde a chave privada encontra-se diretamente na posse do titular. Adicionalmente o decreto que regulamenta esta lei carece de atualização das práticas de certificação, nomeadamente ao nível das normas técnicas, por forma a permitir os importantes e necessários acordos internacionais para aceitação de documentos assinados digitalmente.
Este Estruturante Legislativo é produzido pela Medida LEG14 e é necessário para a Medida DSP7.