O mundo moderno e as TIC trouxeram novas oportunidades em termos de alternativas de interação com os cidadãos e agentes económicos, pelo que a prestação de serviço digitais deve
efetuar-se através de vários canais (canal WEB, mobile, SMS), de modo a melhor responder à conveniência e expectativa dos utilizadores. Nesse sentido, a equipa de serviço de simplificação
e inovação da DNMA deverá promover a disponibilização de aplicações que operem de forma integrada em vários canais, princípio que será potenciado pelos projetos de autenticação
eletrónica em andamento.
A medida tem como origem a Secção 3.3.1.2, correspondente aos Países de Referência e a Secção 3.3.3, correspondente a Outras práticas internacionais. A medida necessita, para sua
implementação, do Estruturante Legislativo “Regulamento para prestação digital de serviços públicos”; e do Estruturante Tecnológico “Plataforma de Integração e Interoperabilidade”.