Promover a incorporação de mecanismos de pagamento on-line nos serviços públicos não gratuitos

Esta medida visa promover a incorporação de opções de pagamento on-line nos serviços digitais, agilizando, assim, o processo de pagamento das taxas e emolumentos que lhes estão
associados, incluindo os relacionados com as concessões públicas (e.g. água e energia). Este constituirá um aspeto importante para garantir maior usabilidade dos serviços, com a adaptação
às necessidades e/ou situação dos utilizadores. Entre essas modalidades deverão estar previstas o pagamento com cartão 24, cartão de crédito, via DUC, seja com pagamento presencial nos
bancos e respetiva integração, ou via internet banking. Outras opções a considerar são também a possibilidade de pagamento através da integração com plataformas de pagamento e a
transferência de dinheiro de instituições privadas, que está em crescimento em todo o mundo.
A diversidade das modalidades de pagamento e o paralelo acompanhamento na gestão e controlo da contabilidade, poderá contribuir para desencadear inovações e mudanças relevantes
no relacionamento entre o cidadão e a Administração Pública, bem como entre a Administração Pública e os bancos e/ou outras instituições privadas.

A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1, correspondente aos Índices Internacionais. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Legislativo “Regulamento para prestação digital de serviços públicos”; e dos Estruturantes Tecnológicos “Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira – SIGOF”, “Sistema de Pagamentos e Rateio do Tesouro” e “Sistema Nacional de Pagamentos, incluindo FinTech Mobiles”