Os sistemas e aplicações desenvolvidas para promover a disponibilização de serviços públicos digitais deverão privilegiar o princípio de inclusão (leaving no one behind), visando facilitar o
acesso e usabilidade por parte de grupos mais desfavorecidos, deslocados, pessoas com necessidades especiais e outras dificuldades que possam ser amenizadas pelas potencialidades
tecnológicas.
Ainda na componente inclusão deve ressaltar-se a importância da disseminação da figura da Casa do Cidadão Móvel como uma abordagem para aproximar a Administração Pública dos
cidadãos e ainda o reforço dos canais de atendimento remoto para apoio na prestação de serviços, contribuindo para complementar os demais canais e minimizar o impacto do fator distância e para reforçar a democratização no acesso ao serviço público.
A medida tem como origem a Secção 3.3.3, correspondente a Outras Práticas Internacionais. A
medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Casa do Cidadão móvel”; do Estruturante Legislativo “Regulamento de Acessibilidade Digital”; e do Estruturante Tecnológico “Quiosque Digital”.