Promover a transformação digital e a disponibilização on-line de serviços nas várias áreas governamentais, com especial enfoque na Justiça, Saúde, Segurança Social, Educação, Segurança Pública e Autarquias Locais

Esta medida visa promover a transformação digital e a disponibilização on-line de serviços nas várias áreas governamentais, com especial enfoque na Educação, Justiça, Saúde, Segurança Social e Autarquias Locais. Em qualquer uma destas áreas a prioridade de atuação deve ser para os serviços que são mais procurados, que têm maior nível de cobertura, que são de fácil modernização e que apresentam atualmente um nível de desempenho insuficiente ou satisfaz.
No caso da área da Justiça, a transformação digital e disponibilização on-line de serviços deve focar-se preferencialmente na viabilização do acesso, por meio digital, às várias etapas do processo judicial, nomeadamente no acesso aos tribunais por parte dos advogados para a submissão e acompanhamento de processos, o que permitirá quebrar as barreiras territoriais inter-ilhas ao nível da prestação de serviços.
No caso da área da Saúde, a transformação digital e a disponibilização on-line de serviços deverá ocorrer preferencialmente em duas vertentes. Uma vertente relativa ao acesso por parte dos utentes ao histórico clínico, análises e consultas nas estruturas de saúde, em respeito a proteção de dados. Esta medida permite que o utente possa utilizar os serviços públicos e privados, apresentando sempre que desejar o seu histórico clínico por forma a obter o melhor diagnóstico possível. Por forma a garantir a identidade digital, esta solução deverá usar a autenticação utilizando certificados digitais de autenticação do CNI e/ou CMDCV. A outra vertente é na disponibilização de outros serviços que sejam identificados como sendo os mais procurados, com maior nível de cobertura, de fácil modernização e um nível de desempenho atual insuficiente ou satisfaz, como é o caso, por exemplo, da marcação de consultas e análises e da receção de resultados de exames.
Na área da Segurança Social, a transformação digital e a disponibilização on-line de serviços devem priorizar as integrações com as várias orgânicas da administração central e local, nomeadamente nos processos de evacuação e cadastro social único. Outros serviços que sejam amplamente procurados, que tenham maior nível de cobertura, que sejam de fácil modernização e apresentem um nível de desempenho atual insuficiente ou satisfaz, devem igualmente ser alvo preferencial de transformação digital.
Na área de Educação, a prioridade de transformação digital deve ser dirigida para a viabilização do ensino à distância e para a disponibilização on-line dos serviços da área que sejam mais procurados, tenham maior nível de cobertura e sejam de fácil modernização, como é o caso da realização de matrículas, e emissão de declarações e certificados.
Na área da Segurança Pública a prioridade de transformação digital e a disponibilização on-line de serviços deve ser dirigida para os serviços que são mais procurados, têm maior nível de cobertura, são de fácil modernização, e apresentam um nível de desempenho atual insuficiente ou satisfaz, nomeadamente apresentação e acompanhamento de queixas, o certificado de cadastro policial, o pedido/renovação de cartas de condução, o pagamento de coimas e a declaração de acidente automóvel.
Ao nível da Administração Local, a transformação digital dos serviços públicos deve ser transversal a todos os concelhos do país, utilizando processos uniformes e priorizando a componente on-line, nomeadamente na prestação dos serviços municipais de pagamentos de impostos e emolumentos, licenciamentos, audiências, serviços de urbanismo, saneamento, ação social, emprego e formação profissional e ambiente.

A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1, correspondente aos Índices Internacionais; a Secção 3.2.7, correspondente a Oferta de serviços públicos digitais; bem como a Secção 3.4.3.1, correspondente à Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, dos Estruturantes Legislativos “Regulamento para prestação digital de serviços públicos”, “Regulamentação da tramitação eletrónica dos processos judiciais” e “Regulamento de implemetação da Receita Eletrónica”; e dos Estruturantes Tecnológicos “Cloud de Governo”, “Plataforma de Integração e Introperabilidade”, “Sistema de Informatização da Justiça”, “Sistema de Informação Profissional”, “SIS-Sistema de Informação Sanitária para uma versão integrada” e “SIM – Sistema de Informação Municipal”.