Esta medida visa promover a transformação digital e a disponibilização on-line de serviços que fomentem o ambiente de negócios do país e dinamizem o PIB nacional, com prioridade de atuação para os seguintes serviços e áreas de atuação: iniciação de negócio; concessão de permissão de construção; obtenção de eletricidade; registo de propriedade; obtenção de crédito; proteção a investidores minoritários; pagamento de impostos; realização de negócios entre países; capacidade de cumprimentos contratual; e solução de insolvência; cadeia de serviços da área de Pesca, implantação de eGates nas fronteiras portuárias e aeroportuárias e
gestão da escassez de água.
A medida tem como origem a Secção 3.2.2.1 e 3.2.2.3, correspondente aos Índices Internacionais; a Secção 3.2.7, correspondente a Oferta de serviços públicos digitais; bem como
a Secção 3.4.3.1, correspondente à Análise SWOT. A medida necessita, para sua implementação, do Estruturante Administrativo “Equipa da DNMA / Serviço de Simplificção e Inovação”; e dos Estruturantes Tecnológicos “Cloud de Governo”, “Plataforma de Integração e Interoperabilidade” e “Sistema Integrado de Gestão Orçamental e Financeira – SIGOF”.