A regulamentação consiste no regime de usos dos meios eletrónicos na tramitação dos processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, conforme à Lei nº 33/VIII/2013, de 16 de julho.
O diploma estabelece o regime de uso de meios eletrónicos na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais e aplica-se, indistintamente, ao
processo cível, penal, laboral, administrativo, bem como de família e menores e naqueles que correm nos tribunais de pequenas causas ou de execução de penas e medidas de segurança. O diploma pode aplicar-se ainda, com as devidas adaptações, à tramitação de processos em qualquer ordem de tribunal, nomeadamente nos tribunais fiscais e aduaneiros, no Tribunal Militar de Primeira Instância e no Tribunal Constitucional.
Este regime determina que envio de peças processuais e quaisquer requerimentos, assim como a prática de atos processuais em geral por meio eletrónico é admitido mediante uso de assinatura eletrónica, sendo obrigatória a credenciação prévia. O pacote legislativo associado, regula a consulta, edição e manuseamento de processos judiciais, através do sistema de informação da justiça, SIJ, levando em consideração as melhores técnicas de segurança e tramitação processual com enfoque na salvaguarda da informação constante nos processos e a correlativa confidencialidade que lhe está associada nos termos da lei.
Este Estruturante Legislativo é necessário para a Medida SPD10.