Regulamento de Acessibilidade Digital

A rápida digitalização dos serviços públicos trouxe e trará ganhos significativos na interação dos funcionários, dos cidadãos e das empresas, com a Administração Pública, tendo na contramão o risco da exclusão digital de pessoas com deficiências visuais, auditivas, de fala, físicas, cognitivas ou neurológicas – como daltonismo -, mas também daquelas com limitações relacionadas à idade, condições de saúde ou deficiências temporárias. Neste sentido, impõe-se como desafio enveredar esforços para garantir que a interação para utilizadores com diferentes capacidades seja feita de acordo com as melhores práticas em todos os lugares e que designers e desenvolvedores possam aprender como implementá-las adequadamente nos sistemas e plataformas digitais do setor público, através da criação do regulamento que garanta que o espaço digital proporcione oportunidades iguais para todos.

Este Estruturante Legislativo é produzido pela Medida LEG8 e é necessário para a Medida SPD7.