Regulamento para prestação digital de serviços públicos

A regulamentação da prestação digital de serviços público no âmbito da transformação digital prevê que os serviços públicos devam, sempre que a sua natureza a isso não se oponha, para além do atendimento presencial, ser também prestados de forma digital, através da sua progressiva disponibilização na Internet. Com isto, o atendimento público ambiciona oferecer aos cidadãos residentes e na diáspora, assim como, as empresas, meios mais eficientes e céleres de interação com setor público, garantindo o suprimento das dificuldades no acesso.

Este Estruturante Legislativo é produzido pela Medida LEG3 e é necessário para as Medidas
IES6, SPD1, SPD2, SPD3, SPD4, SPD5, SPD6, SPD10, SPD12 e DSP6.