GOV2

Decreto de alteração da estrutura da Direção Nacional de Modernização Administrativa

Este Decreto-Lei procederá com a alteração do Decreto-Lei n.º 28/2018 de 24 de maio, que aprova a estrutura, organização e as normas de funcionamento do Ministério das Finanças, consubstanciando a alteração da orgânica da DNMA para adequar-se às novas reformas em matéria de modernização administrativa e transformação digital dos serviços públicos. Este Estruturante Legislativo é necessário para as Medidas GOV2, GOV4 e DSP2.

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Operacionalizar a Direção Nacional da Modernização Administrativa DNMA

A operacionalização da Direção Nacional da Modernização Administrativa DNMA visa evitar sobreposições de competências e propor políticas de modernização administrativa abelecido na legislação relevante, incluindo atribuições de coordenação e avaliação dos processos de: simplificação administrativa tendo em vista a melhoria do atendimento nos serviços públicos e a melhoria do ambiente de negócios; desenvolvimento e a manutenção do modelo de governação e gestão das tecnologias de informação dos serviços da Administração Pública; difusão da sociedade da informação na Administração Pública, nomeadamente no que concerne à adoção de soluções de administração pública eletrónica; estudo e estímulo às atividades de investigação, de desenvolvimento

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