GOV4

Decreto de alteração da estrutura da Direção Nacional de Modernização Administrativa

Este Decreto-Lei procederá com a alteração do Decreto-Lei n.º 28/2018 de 24 de maio, que aprova a estrutura, organização e as normas de funcionamento do Ministério das Finanças, consubstanciando a alteração da orgânica da DNMA para adequar-se às novas reformas em matéria de modernização administrativa e transformação digital dos serviços públicos. Este Estruturante Legislativo é necessário para as Medidas GOV2, GOV4 e DSP2.

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Equipa da DNMA / Serviço de Gestão da Governação Eletrónica

O Serviço de gestão da governação eletrónica (SGGE) é um serviço de apoio técnico e administrativo sobre os mecanismos, sistemas e serviços de governação eletrónica, através da implementação e coordenação de melhorias permanentes nos vários silos tecnológicos interdepartamentais, acompanhando e avaliando as políticas públicas neste domínio, de modo a adequar o modo de funcionamento da Administração Pública a um paradigma de prestação digital de serviços públicos. Incumbe ao SGGE, designadamente: Conceber e coordenar a implementação de standards do modelo integrado da governação digital; Conceber, desenvolver e implementar o modelo de interoperabilidade dos diferentes sistemas de governação digital da Administração Pública

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Estabelecer uma Equipa de Gestão de Processo de Transformação Digital e Modernização Administrativa

A equipa que esta medida se propõe criar visa: Avaliar a exequibilidade financeira e técnica dos processos de transformação digital modernização administrativa; Proceder à avaliação semestral do impacto das medidas de transformação digital e modernização administrativa implementadas; Gerir as resistências internas e externas associadas às mudanças impostas pelas iniciativas de simplificação dos processos e procedimentos administrativos e pelas iniciativas de digitalização de serviços públicos; Gerir todo o processo de comunicação interno e externo imprescindível para o sucesso da implementação e adoção da iniciativa. Esta medida tem como origem a Secção 3.2.3.1, correspondente a Políticas, Estratégias e Outras Iniciativas; bem como

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